Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 09 de maio de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os gastos e despesas decorrentes da preparação e da realização dos eventos em que o Estado incorrer poderão ser custeados por:
I
recursos próprios do Estado, da União e dos Municípios envolvidos, abrangidas as respectivas administrações direta e indireta;
II
recursos particulares, por intermédio de doações, financiamentos e outras formas nos termos da legislação vigente; e
III
recursos de origem internacional, públicos ou privados, por intermédio de doações, financiamentos e outras formas nos termos da legislação vigente.