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Decreto do Distrito Federal nº 5248 de 26 de Maio de 1980

Institui o Program a de, Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal, a Comissã o Consultiv a do Artesanato , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, incis o II, da Lei n° 3.751 , de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria de Serviços Sociais , com a finalidade de coordenar as iniciativas que visem a promoção e apoio ao artesão, â produção e comercializacão do artesanato do Distrito Federal.

Art. 2º

Constituem objetivos do Programa de Desénvolvimento do Artesanato do Distrito federal:

I

promover, estimular, desenvolver, orientar e coordenar a atividade artesanal a nivel do Distrito Federal;

II

propiciar ao artesão condições de desenvolvimento e auto-sustentação da atividade artesanal ;

III

orientar a formação de mão-de-obra artesanal ;

IV

estimular e/ou promover a criação e organização de sistemas de produção e comercialização do artesanato V- incentivar a preservação do artesanato em suas formas de expressão da cultura popular;

VI

estudar e propor formas que definirão a situação jurídica do artesão;

VII

propor a criação de mecanismos fiscais e finaceiros de incentivo á produção artesanal;

VIII

promover estudos e pesquisas visando a manutecão de informações atualizadas sobre o artesanato.

Art. 3º

O Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal funcionara em consonância com as diretrizes traçadas pelo PNDA, e atuará em caráter permanente, devendo , para tanto, desenvolver planos de ação anuais ou plurianuais.

Art. 4º

A execução dos planos de que trata o artigo anterior, far-se-ã através das Instituições com a coordenação da Secretaria de Serviços Sociais.

Art. 5º

Fica instituída a Comissão Consultiva ,do Artesanato composta de 11 membros efetivos e de igual número de suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Serviços Sociais ;

II

Secretaria de Educação e Cultura;

III

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal;

IV

Fundação Legião Brasileira de Assistincia ;

V

Banco Regional de Brasília S.A;

VI

Departamento de Turismo;

VII

Fundação Cultural do Distrito Federal;

VIII

Serviço Social do Comércio no Distrito Federal;

IX

Serviço Social da Indústria no Distrito Federal;

X

Secretaria de Finanças ;

XI

Órgão de Representação dos artesãos no Distrito Federal. § 1º - A Comissão instituída através deste Decreto será presidida pelo representante da Secretaria de Serviços Sociais § 2º - Nas faltas ou impedimentos eventuais ou legais do Presidente da Comissão, esta será presidida pelo membro efetivo mais antigo, e havendo coincidência de antiguidade, pelo mais idoso entre os presentes . § 3º - Os membros da Comissão, efetivos e suplentes, serão designados pelo Secretario de Serviços Sociais , mediante indicação dos respectivos titulares das Secretarias , órgãos e entidades especificados neste artigo. § 4º - O mandato dos membros efetivos e suplentes será de 2 (dois ) anos , permitida a recondução por uma só vez. § 5º - Enquanto não for criado no Distrito Federal, o Órgão Representativo dos Artesãos , deverá a Secretaria de Serviços Sociais indicar um artesão representante e um respectivo suplente para integrar a Comissão.

Art. 6º

A Comissão Consultiva do Artesanat o reunirse- a até 2 (duas ) vezes por mês e, extraordinariamente quando convocada por seu Presidente , desde que assuntos de alta relevância ou de urgência assim o exigirem.

Parágrafo único

- Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração e os seus serviços serão considerados relevantes.

Art. 7º

Compete á Comissão Consultiva do Artesanato:

I

orientar as atividades do Programa;

II

definir diretrizes e programas de ação, bem como fixar normas e resoluções necessárias ao desenvolvimento do Programa.

Art. 8º

A Secretaria de Serviços Sociais fornecerá as condições técnico- admisnitrativas para o funcionamento do Prógrama.

Parágrafo único

- Os órgãos integrantes da Comissão Consultiva do Artesanato programarão, em seus orçamentos anuais ,os recursos necessários á organização e desenvolvimento do Programa do Distrito Federal.

Art. 9º

A Comissão terá como sede a Secretaria de Serviços Sociais.

Art. 10

Caberá, ao Secretário de Serviços Sociais aprovar o Regimento Interno da Comissão , baixar as normas necessãrias á implantação do Programa , bem como articúlar com os demais órgãos e entidades oficiais e particulares envolvidos com o artesanato do Distrito Federal.

Art. 11

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogado o de nº 4.538 , de 05 de janeiro de 1979 , e demais disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 5248 de 26 de Maio de 1980