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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5248 de 26 de Maio de 1980

Institui o Program a de, Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal, a Comissã o Consultiv a do Artesanato , e dá outras providências.

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Art. 4º

A execução dos planos de que trata o artigo anterior, far-se-ã através das Instituições com a coordenação da Secretaria de Serviços Sociais.