Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 5248 de 26 de Maio de 1980
Institui o Program a de, Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal, a Comissã o Consultiv a do Artesanato , e dá outras providências.
Art. 8º
A Secretaria de Serviços Sociais fornecerá as condições técnico- admisnitrativas para o funcionamento do Prógrama.
Parágrafo único
- Os órgãos integrantes da Comissão Consultiva do Artesanato programarão, em seus orçamentos anuais ,os recursos necessários á organização e desenvolvimento do Programa do Distrito Federal.