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Artigo 5º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 5248 de 26 de Maio de 1980

Institui o Program a de, Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal, a Comissã o Consultiv a do Artesanato , e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica instituída a Comissão Consultiva ,do Artesanato composta de 11 membros efetivos e de igual número de suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Serviços Sociais ;

II

Secretaria de Educação e Cultura;

III

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal;

IV

Fundação Legião Brasileira de Assistincia ;

V

Banco Regional de Brasília S.A;

VI

Departamento de Turismo;

VII

Fundação Cultural do Distrito Federal;

VIII

Serviço Social do Comércio no Distrito Federal;

IX

Serviço Social da Indústria no Distrito Federal;

X

Secretaria de Finanças ;

XI

Órgão de Representação dos artesãos no Distrito Federal. § 1º - A Comissão instituída através deste Decreto será presidida pelo representante da Secretaria de Serviços Sociais § 2º - Nas faltas ou impedimentos eventuais ou legais do Presidente da Comissão, esta será presidida pelo membro efetivo mais antigo, e havendo coincidência de antiguidade, pelo mais idoso entre os presentes . § 3º - Os membros da Comissão, efetivos e suplentes, serão designados pelo Secretario de Serviços Sociais , mediante indicação dos respectivos titulares das Secretarias , órgãos e entidades especificados neste artigo. § 4º - O mandato dos membros efetivos e suplentes será de 2 (dois ) anos , permitida a recondução por uma só vez. § 5º - Enquanto não for criado no Distrito Federal, o Órgão Representativo dos Artesãos , deverá a Secretaria de Serviços Sociais indicar um artesão representante e um respectivo suplente para integrar a Comissão.