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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 5248 de 26 de Maio de 1980

Institui o Program a de, Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal, a Comissã o Consultiv a do Artesanato , e dá outras providências.

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Art. 10

Caberá, ao Secretário de Serviços Sociais aprovar o Regimento Interno da Comissão , baixar as normas necessãrias á implantação do Programa , bem como articúlar com os demais órgãos e entidades oficiais e particulares envolvidos com o artesanato do Distrito Federal.