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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5248 de 26 de Maio de 1980

Institui o Program a de, Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal, a Comissã o Consultiv a do Artesanato , e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria de Serviços Sociais , com a finalidade de coordenar as iniciativas que visem a promoção e apoio ao artesão, â produção e comercializacão do artesanato do Distrito Federal.