Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 5248 de 26 de Maio de 1980
Institui o Program a de, Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal, a Comissã o Consultiv a do Artesanato , e dá outras providências.
Art. 7º
Compete á Comissão Consultiva do Artesanato:
I
orientar as atividades do Programa;
II
definir diretrizes e programas de ação, bem como fixar normas e resoluções necessárias ao desenvolvimento do Programa.