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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 5248 de 26 de Maio de 1980

Institui o Program a de, Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal, a Comissã o Consultiv a do Artesanato , e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete á Comissão Consultiva do Artesanato:

I

orientar as atividades do Programa;

II

definir diretrizes e programas de ação, bem como fixar normas e resoluções necessárias ao desenvolvimento do Programa.