Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 5248 de 26 de Maio de 1980
Institui o Program a de, Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal, a Comissã o Consultiv a do Artesanato , e dá outras providências.
Art. 5º
Fica instituída a Comissão Consultiva ,do Artesanato composta de 11 membros efetivos e de igual número de suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Serviços Sociais ;
II
Secretaria de Educação e Cultura;
III
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal;
IV
Fundação Legião Brasileira de Assistincia ;
V
Banco Regional de Brasília S.A;
VI
Departamento de Turismo;
VII
Fundação Cultural do Distrito Federal;
VIII
Serviço Social do Comércio no Distrito Federal;
IX
Serviço Social da Indústria no Distrito Federal;
X
Secretaria de Finanças ;
XI
Órgão de Representação dos artesãos no Distrito Federal.
§ 1º - A Comissão instituída através deste Decreto será presidida pelo representante da Secretaria de Serviços Sociais
§ 2º - Nas faltas ou impedimentos eventuais ou legais do Presidente da Comissão, esta será presidida pelo membro efetivo mais antigo, e havendo coincidência de antiguidade, pelo mais idoso entre os presentes .
§ 3º - Os membros da Comissão, efetivos e suplentes, serão designados pelo Secretario de Serviços Sociais , mediante indicação dos respectivos titulares das Secretarias , órgãos e entidades especificados neste artigo.
§ 4º - O mandato dos membros efetivos e suplentes será de 2 (dois ) anos , permitida a recondução por uma só vez.
§ 5º - Enquanto não for criado no Distrito Federal, o Órgão Representativo dos Artesãos , deverá a Secretaria de Serviços Sociais indicar um artesão representante e um respectivo suplente para integrar a Comissão.