Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 5248 de 26 de Maio de 1980
Institui o Program a de, Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal, a Comissã o Consultiv a do Artesanato , e dá outras providências.
Art. 2º
Constituem objetivos do Programa de Desénvolvimento do Artesanato do Distrito federal:
I
promover, estimular, desenvolver, orientar e coordenar a atividade artesanal a nivel do Distrito Federal;
II
propiciar ao artesão condições de desenvolvimento e auto-sustentação da atividade artesanal ;
III
orientar a formação de mão-de-obra artesanal ;
IV
estimular e/ou promover a criação e organização de sistemas de produção e comercialização do artesanato
V- incentivar a preservação do artesanato em suas formas de expressão da cultura popular;
VI
estudar e propor formas que definirão a situação jurídica do artesão;
VII
propor a criação de mecanismos fiscais e finaceiros de incentivo á produção artesanal;
VIII
promover estudos e pesquisas visando a manutecão de informações atualizadas sobre o artesanato.