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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 5248 de 26 de Maio de 1980

Institui o Program a de, Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal, a Comissã o Consultiv a do Artesanato , e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem objetivos do Programa de Desénvolvimento do Artesanato do Distrito federal:

I

promover, estimular, desenvolver, orientar e coordenar a atividade artesanal a nivel do Distrito Federal;

II

propiciar ao artesão condições de desenvolvimento e auto-sustentação da atividade artesanal ;

III

orientar a formação de mão-de-obra artesanal ;

IV

estimular e/ou promover a criação e organização de sistemas de produção e comercialização do artesanato V- incentivar a preservação do artesanato em suas formas de expressão da cultura popular;

VI

estudar e propor formas que definirão a situação jurídica do artesão;

VII

propor a criação de mecanismos fiscais e finaceiros de incentivo á produção artesanal;

VIII

promover estudos e pesquisas visando a manutecão de informações atualizadas sobre o artesanato.