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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5248 de 26 de Maio de 1980

Institui o Program a de, Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal, a Comissã o Consultiv a do Artesanato , e dá outras providências.

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Art. 3º

O Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal funcionara em consonância com as diretrizes traçadas pelo PNDA, e atuará em caráter permanente, devendo , para tanto, desenvolver planos de ação anuais ou plurianuais.