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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 5248 de 26 de Maio de 1980

Institui o Program a de, Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal, a Comissã o Consultiv a do Artesanato , e dá outras providências.

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Art. 6º

A Comissão Consultiva do Artesanat o reunirse- a até 2 (duas ) vezes por mês e, extraordinariamente quando convocada por seu Presidente , desde que assuntos de alta relevância ou de urgência assim o exigirem.

Parágrafo único

- Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração e os seus serviços serão considerados relevantes.