Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 5248 de 26 de Maio de 1980
Institui o Program a de, Desenvolvimento do Artesanato do Distrito Federal, a Comissã o Consultiv a do Artesanato , e dá outras providências.
Art. 6º
A Comissão Consultiva do Artesanat o reunirse- a até 2 (duas ) vezes por mês e, extraordinariamente quando convocada por seu Presidente , desde que assuntos de alta relevância ou de urgência assim o exigirem.
Parágrafo único
- Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração e os seus serviços serão considerados relevantes.