Decreto do Distrito Federal nº 41440 de 10 de Novembro de 2020
Reestrutura o Comitê Distrital pela Primeira Infância e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de novembro de 2020.
Fica reestruturado o Comitê Distrital pela Primeira Infância, que passa a ser regido pelas normas deste Decreto.
aprimorar a integração das políticas distritais para criança de até seis anos de idade em consonância com a Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990 e com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
revisar, monitorar, avaliar e fiscalizar a implementação do Plano Distrital pela Primeira Infância, aprovado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA por intermédio da Resolução Ordinária nº 135/2013, seguindo recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, conforme o Plano Nacional pela Primeira Infância.
O Comitê é constituído por um representante titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir indicados:
Os membros do Comitê são designados pelo Governador do Distrito Federal mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que o compõem.
Podem ser convidados para participar das reuniões do Comitê Distrital pela Primeira Infância:
representante da Promotoria de Justiça da Infância do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
representantes da sociedade civil cujas atribuições convirjam aos objetivos do Comitê Distrital pela Primeira Infância.
convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos e entidades da administração pública distrital e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades.
Cabe à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê Distrital pela Primeira Infância.
A participação no Comitê Distrital pela Primeira Infância é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA