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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 41440 de 10 de Novembro de 2020

Reestrutura o Comitê Distrital pela Primeira Infância e dá outras providências.

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Art. 7º

A participação no Comitê Distrital pela Primeira Infância é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 41440 /2020