Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 41440 de 10 de Novembro de 2020
Reestrutura o Comitê Distrital pela Primeira Infância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Comitê Distrital pela Primeira Infância é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.