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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 41440 de 10 de Novembro de 2020

Reestrutura o Comitê Distrital pela Primeira Infância e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao Comitê Distrital pela Primeira Infância compete:

I

aprimorar a integração das políticas distritais para criança de até seis anos de idade em consonância com a Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990 e com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;

II

revisar, monitorar, avaliar e fiscalizar a implementação do Plano Distrital pela Primeira Infância, aprovado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA por intermédio da Resolução Ordinária nº 135/2013, seguindo recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, conforme o Plano Nacional pela Primeira Infância.

III

elaborar o Regimento Interno do Comitê.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 41440 /2020