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Artigo 3º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 41440 de 10 de Novembro de 2020

Reestrutura o Comitê Distrital pela Primeira Infância e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comitê é constituído por um representante titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que o coordenará;

II

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

VIII

Defensoria Pública do Distrito Federal;

IX

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

Parágrafo único

Os membros do Comitê são designados pelo Governador do Distrito Federal mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que o compõem.

Art. 3º, IX do Decreto do Distrito Federal 41440 /2020