Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 41440 de 10 de Novembro de 2020
Reestrutura o Comitê Distrital pela Primeira Infância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para exercer suas atribuições, fica autorizado ao Comitê:
I
constituir grupos de trabalho e comissões sobre temas específicos;
II
convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos e entidades da administração pública distrital e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades.