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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 41440 de 10 de Novembro de 2020

Reestrutura o Comitê Distrital pela Primeira Infância e dá outras providências.

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Art. 5º

Para exercer suas atribuições, fica autorizado ao Comitê:

I

constituir grupos de trabalho e comissões sobre temas específicos;

II

convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos e entidades da administração pública distrital e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 41440 /2020