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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 41440 de 10 de Novembro de 2020

Reestrutura o Comitê Distrital pela Primeira Infância e dá outras providências.

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Art. 4º

Podem ser convidados para participar das reuniões do Comitê Distrital pela Primeira Infância:

I

representante da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

II

representante da Promotoria de Justiça da Infância do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

III

representante do Conselho Nacional de Justiça;

IV

representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

V

representantes da sociedade civil cujas atribuições convirjam aos objetivos do Comitê Distrital pela Primeira Infância.

Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 41440 /2020