Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 41440 de 10 de Novembro de 2020
Reestrutura o Comitê Distrital pela Primeira Infância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê é constituído por um representante titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que o coordenará;
II
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
VIII
Defensoria Pública do Distrito Federal;
IX
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Parágrafo único
Os membros do Comitê são designados pelo Governador do Distrito Federal mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que o compõem.