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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 41440 de 10 de Novembro de 2020

Reestrutura o Comitê Distrital pela Primeira Infância e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 41440 /2020