Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 41440 de 10 de Novembro de 2020
Reestrutura o Comitê Distrital pela Primeira Infância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reestrutura o Comitê Distrital pela Primeira Infância e dá outras providências.
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