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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41440 de 10 de Novembro de 2020

Reestrutura o Comitê Distrital pela Primeira Infância e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica reestruturado o Comitê Distrital pela Primeira Infância, que passa a ser regido pelas normas deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 41440 /2020