Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 41440 de 10 de Novembro de 2020
Reestrutura o Comitê Distrital pela Primeira Infância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Podem ser convidados para participar das reuniões do Comitê Distrital pela Primeira Infância:
I
representante da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
II
representante da Promotoria de Justiça da Infância do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
III
representante do Conselho Nacional de Justiça;
IV
representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
V
representantes da sociedade civil cujas atribuições convirjam aos objetivos do Comitê Distrital pela Primeira Infância.