Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 41440 de 10 de Novembro de 2020
Reestrutura o Comitê Distrital pela Primeira Infância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Comitê Distrital pela Primeira Infância compete:
I
aprimorar a integração das políticas distritais para criança de até seis anos de idade em consonância com a Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990 e com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
II
revisar, monitorar, avaliar e fiscalizar a implementação do Plano Distrital pela Primeira Infância, aprovado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA por intermédio da Resolução Ordinária nº 135/2013, seguindo recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, conforme o Plano Nacional pela Primeira Infância.
III
elaborar o Regimento Interno do Comitê.