Decreto do Distrito Federal nº 36679 de 18 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a criação do Conselho do Patrimônio Cultural de Planaltina.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de agosto de 2015.
Fica criado o Conselho de Patrimônio Cultural de Planaltina, órgão paritário de caráter consultivo e deliberativo, constituído para auxiliar na elaboração, acompanhamento e avaliação da política relativa ao patrimônio histórico, artístico e cultural da Região Administrativa de Planaltina.
fortalecer e promover o patrimônio cultural de Planaltina como estruturador da identidade local e como testemunho histórico local e distrital;
elaborar proposições para aperfeiçoar ações, legislações e políticas públicas referentes à promoção, integração e preservação do patrimônio cultural de Planaltina;
acompanhar e avaliar políticas públicas e ações de promoção, integração e preservação do patrimônio cultural de Planaltina, zelando pela sua justa execução;
cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à promoção, integração e preservação do patrimônio cultural de Planaltina, denunciando às autoridades competentes o descumprimento de qualquer uma delas;
denunciar ações e condutas que representem risco, danos ou prejuízos à promoção, integração e preservação do patrimônio cultural;
propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para a promoção, integração e preservação do patrimônio cultural;
pronunciar-se e emitir pareceres e recomendações sobre assuntos relativos ao patrimônio cultural de Planaltina;
buscar e incentivar a integração das ações de promoção e preservação do patrimônio cultural de Planaltina ao âmbito do turismo, em suas diversas combinações, tendo por base atividades e manifestações tradicionais locais;
buscar e incentivar a integração das ações de promoção e preservação do patrimônio cultural de Planaltina ao âmbito do desenvolvimento local e regional, tendo por base atividades e manifestações tradicionais locais;
respeitar e promover a preservação e conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável;
respeitar e promover os preceitos da conduta ética, da cidadania, dos direitos humanos, da inclusão social e da democracia, sem qualquer discriminação de cor, gênero ou religião;
ser canal de comunicação entre o poder público e a sociedade civil, organizada ou não, com vistas a parcerias nas atividades de promoção, integração e preservação do patrimônio cultural de Planaltina;
zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas do patrimônio cultural na implementação de políticas, planos, programas e projetos de atendimento à sua defesa, promoção, integração e preservação.
O Conselho a que se refere o art. 1º será constituído de forma paritária entre o poder público e a sociedade civil:
Por representantes de organizações não-governamentais, com comprovada atuação ou experiência em áreas afins à pesquisa, promoção, integração e preservação do patrimônio cultural;
Por representantes da sociedade civil não organizada, com comprovada atuação ou experiência em áreas afins à pesquisa, promoção, integração e preservação do patrimônio cultural.
Cada membro titular do Conselho do Patrimônio Cultural de Planaltina terá um suplente correspondente.
A quantidade de representantes das organizações governamentais deverá ser igual à soma da quantidade de representantes da sociedade civil, organizada ou não.
Os representantes da sociedade civil, organizada ou não, serão eleitos em fórum próprio, especialmente convocado para este fim.
O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato.
Serão convidados para participarem do Conselho a 15ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, Instituto Brasileiro de Museus e o Ministério Público do Distrito Federal, e caso queiram, poderão indicar membros para representá-los.
A Diretoria será composta por Presidente e o Vice-Presidente, escolhidos mediante votação dentre os seus membros, devendo haver alternância entre as entidades governamentais e não governamentais.
A Secretaria de Estado de Cultura e a Administração Regional de Planaltina proporcionarão o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.
No desenvolvimento de suas atividades, o Conselho observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Após a instalação do Conselho, deverá ser aprovado o Regimento Interno que discipline seu funcionamento.
O Regimento Interno deverá regulamentar a natureza, finalidades, atribuições, competências, composição, direitos e deveres, estrutura e funcionamento, além de todas as atividades do Conselho.
A função dos membros do Conselho de Patrimônio Cultural de Planaltina é considerada serviço de relevante valor social e, portanto, sem remuneração.
127º da República e 56º de Brasília. RODRIGO ROLLEMBERG