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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36679 de 18 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a criação do Conselho do Patrimônio Cultural de Planaltina.

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Art. 5º

A Secretaria de Estado de Cultura e a Administração Regional de Planaltina proporcionarão o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 36679 /2015