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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36679 de 18 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a criação do Conselho do Patrimônio Cultural de Planaltina.

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Art. 7º

Após a instalação do Conselho, deverá ser aprovado o Regimento Interno que discipline seu funcionamento.

Parágrafo único

O Regimento Interno deverá regulamentar a natureza, finalidades, atribuições, competências, composição, direitos e deveres, estrutura e funcionamento, além de todas as atividades do Conselho.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 36679 /2015