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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 36679 de 18 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a criação do Conselho do Patrimônio Cultural de Planaltina.

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Art. 4º

O Conselho será composto e administrado pelas seguintes instâncias:

I

Diretoria;

II

Comitê Gestor;

III

Assembleia Geral.

§ 1º

A Diretoria será composta por Presidente e o Vice-Presidente, escolhidos mediante votação dentre os seus membros, devendo haver alternância entre as entidades governamentais e não governamentais.

§ 2º

O Comitê Gestor será responsável pela coordenação do funcionamento e ações do Conselho.

§ 3º

A Assembleia Geral é a instância máxima decisiva do Conselho.

Art. 4º, §2º do Decreto do Distrito Federal 36679 /2015