Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36679 de 18 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a criação do Conselho do Patrimônio Cultural de Planaltina.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Conselho do Patrimônio Cultural de Planaltina.
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