Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 36679 de 18 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a criação do Conselho do Patrimônio Cultural de Planaltina.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Após a instalação do Conselho, deverá ser aprovado o Regimento Interno que discipline seu funcionamento.
Parágrafo único
O Regimento Interno deverá regulamentar a natureza, finalidades, atribuições, competências, composição, direitos e deveres, estrutura e funcionamento, além de todas as atividades do Conselho.