Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 36679 de 18 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a criação do Conselho do Patrimônio Cultural de Planaltina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho será composto e administrado pelas seguintes instâncias:
I
Diretoria;
II
Comitê Gestor;
III
Assembleia Geral.
§ 1º
A Diretoria será composta por Presidente e o Vice-Presidente, escolhidos mediante votação dentre os seus membros, devendo haver alternância entre as entidades governamentais e não governamentais.
§ 2º
O Comitê Gestor será responsável pela coordenação do funcionamento e ações do Conselho.
§ 3º
A Assembleia Geral é a instância máxima decisiva do Conselho.