Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36679 de 18 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a criação do Conselho do Patrimônio Cultural de Planaltina.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No desenvolvimento de suas atividades, o Conselho observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.