Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36679 de 18 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a criação do Conselho do Patrimônio Cultural de Planaltina.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A função dos membros do Conselho de Patrimônio Cultural de Planaltina é considerada serviço de relevante valor social e, portanto, sem remuneração.