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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36679 de 18 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a criação do Conselho do Patrimônio Cultural de Planaltina.

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Art. 8º

A função dos membros do Conselho de Patrimônio Cultural de Planaltina é considerada serviço de relevante valor social e, portanto, sem remuneração.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 36679 /2015