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Decreto do Distrito Federal nº 34391 de 23 de Maio de 2013

Institui o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos IV, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica instituído o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal, de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de coordenar o processo de implantação do novo Centro Administrativo, zelando pela utilização apropriada da infraestrutura predial, logística e tecnológica e observando as seguintes diretrizes:

I

economia de recursos públicos por meio da otimização e centralização logístico-operacional;

II

aumento da agilidade e da eficiência do processo de gestão;

III

ampliação da comunicação e da sinergia entre as unidades da administração pública;

IV

aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à população;

V

padronização e melhoria do ambiente ocupacional com vistas ao fornecimento de condições adequadas de trabalho aos servidores e empregados públicos do Distrito Federal.

Art. 2º

O Conselho Gestor do Centro Administrativo é composto pelos seguintes Secretários de Estado:

Art. 2º

O Conselho Gestor do Centro Administrativo é composto pelos titulares das seguintes unidades, assim como por seus respectivos suplentes: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

Art. 2º

O Conselho Gestor do Centro Administrativo é composto por representante, titular e respectivo suplente, das seguintes unidades da Administração Pública do Distrito Federal: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

I

de Planejamento e Orçamento, que o coordenará;

I

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, que o coordenará; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

I

Casa Militar; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

II

Chefe da Casa Civil;

II

Casa Civil da Governadoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

II

Casa Civil; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

III

Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria;

III

Gabinete da Vice-Governadoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

III

Gabinete da Vice-Governadoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

IV

de Governo;

IV

Casa Militar da Governadoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

IV

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

V

Chefe da Casa Militar;

V

Secretaria de Estado de Governo; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

V

Secretaria de Estado de Governo; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

VI

de Obras.

VI

Secretaria de Estado de Obras; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

VI

Secretaria de Estado de Obras; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

VII

Secretaria de Estado de Administração Pública; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

VII

Secretaria de Estado de Administração Pública; (alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

VIII

Secretaria de Estado de transparência e Controle; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

VIII

Secretaria de Estado de Transparência e Controle; (alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

IX

Agência de Fiscalização do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

IX

Agência de Fiscalização do Distrito Federal. (alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

Parágrafo único

A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento prestará o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Conselho Gestor do Centro Administrativo.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento prestará o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Conselho Gestor do Centro Administrativo. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013) § 1º A Coordenação do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014) § 2º Caberá à Casa Militar do Distrito Federal prestar apoio logístico e operacional para o funcionamento do Conselho Gestor do Centro Administrativo, por intermédio da Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

Art. 3º

Compete ao Comitê Gestor do Centro Administrativo:

Art. 3º

Compete ao Conselho Gestor do Centro Administrativo: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

Art. 3º

Compete ao Conselho Gestor do Centro Administrativo: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

I

acompanhar a execução das obras do novo Centro Administrativo e propor ao Conselho Gestor da Parceria Público-Privada a aprovação das alterações julgadas necessárias;

II

aprovar previamente e submeter, quando necessário, à deliberação do Governador:

a

o planejamento do processo de implantação do Centro Administrativo;

b

o plano de ocupação do Centro, a definição do cronograma e a ordem de mudança das unidades administrativas;

c

as normas relativas ao adequado funcionamento do novo Centro;

d

a aquisição de bens e serviços não incluídos no escopo da Parceria Público-Privada e necessários à implantação, operação e pleno funcionamento do Centro Administrativo;

e

o programa de comunicação para a divulgação de normas, eventos, treinamentos e ações pertinentes à implantação do novo Centro Administrativo; e

f

as outras matérias que lhes forem apresentadas pelos seus membros.

III

encaminhar as solicitações de crédito suplementar necessário à implantação do Centro;

IV

requerer informações e a adoção de medidas necessárias à implantação do novo Centro Administrativo a outras unidades da administração pública do Distrito Federal.

Art. 4º

O Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento fica autorizado a adotar, ad referendum do Conselho Gestor, as medidas complementares indispensáveis à implantação do Centro Administrativo.

Art. 4º

O Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar fica autorizado a adotar, ad referendum do Conselho Gestor, as medidas complementares indispensáveis à implantação do Centro Administrativo. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

Art. 5º

O Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento poderá requisitar servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal para execução de trabalho de implantação do Centro Administrativo, requisição essa que será irrecusável, observado o disposto no inciso I do art. 157 da Lei Complementar nº 840, de 2011.

Art. 5º

O Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar poderá requisitar servidor da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal para execução do trabalho de implantação do Centro Administrativo, observado o disposto no inciso I do art. 157 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

Art. 6º

Fica criado o Comitê Executivo do Centro Administrativo do Distrito Federal, composto por um representante de cada membro do Conselho Gestor, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Orçamento, com a finalidade de viabilizar o cumprimento das decisões emanadas do órgão superior e das deliberações do Governador do Distrito Federal.

Art. 6º

Fica criado o Comitê Executivo do Centro Administrativo do Distrito Federal, sob a coordenação da Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo, com a finalidade de viabilizar o cumprimento das decisões emanadas do órgão superior e das deliberações do Governador do Distrito Federal. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

Parágrafo único

O Comitê Executivo será composto por um representante das unidades referidas no art. 2º deste Decreto. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

Art. 7º

O Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento poderá, quando julgar necessário, criar grupos de trabalho vinculados ao Comitê Executivo, com vistas a apoiar nas atividades de implantação do novo Centro Administrativo.

Art. 7º

O Comitê Executivo do Centro Administrativo do Distrito Federal poderá criar grupos de trabalho vinculados à Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo, com vistas a apoiar as atividades de implantação do Centro Administrativo. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 34391 de 23 de Maio de 2013