Decreto do Distrito Federal nº 34391 de 23 de Maio de 2013
Institui o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos IV, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica instituído o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal, de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de coordenar o processo de implantação do novo Centro Administrativo, zelando pela utilização apropriada da infraestrutura predial, logística e tecnológica e observando as seguintes diretrizes:
padronização e melhoria do ambiente ocupacional com vistas ao fornecimento de condições adequadas de trabalho aos servidores e empregados públicos do Distrito Federal.
O Conselho Gestor do Centro Administrativo é composto pelos titulares das seguintes unidades, assim como por seus respectivos suplentes: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)
O Conselho Gestor do Centro Administrativo é composto por representante, titular e respectivo suplente, das seguintes unidades da Administração Pública do Distrito Federal: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, que o coordenará; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
Secretaria de Estado de Administração Pública; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)
Secretaria de Estado de transparência e Controle; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)
Secretaria de Estado de Transparência e Controle; (alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
Agência de Fiscalização do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)
A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento prestará o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Conselho Gestor do Centro Administrativo.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento prestará o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Conselho Gestor do Centro Administrativo. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)
§ 1º A Coordenação do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
§ 2º Caberá à Casa Militar do Distrito Federal prestar apoio logístico e operacional para o funcionamento do Conselho Gestor do Centro Administrativo, por intermédio da Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
Compete ao Conselho Gestor do Centro Administrativo: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)
Compete ao Conselho Gestor do Centro Administrativo: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
acompanhar a execução das obras do novo Centro Administrativo e propor ao Conselho Gestor da Parceria Público-Privada a aprovação das alterações julgadas necessárias;
o plano de ocupação do Centro, a definição do cronograma e a ordem de mudança das unidades administrativas;
a aquisição de bens e serviços não incluídos no escopo da Parceria Público-Privada e necessários à implantação, operação e pleno funcionamento do Centro Administrativo;
o programa de comunicação para a divulgação de normas, eventos, treinamentos e ações pertinentes à implantação do novo Centro Administrativo; e
requerer informações e a adoção de medidas necessárias à implantação do novo Centro Administrativo a outras unidades da administração pública do Distrito Federal.
O Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento fica autorizado a adotar, ad referendum do Conselho Gestor, as medidas complementares indispensáveis à implantação do Centro Administrativo.
O Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar fica autorizado a adotar, ad referendum do Conselho Gestor, as medidas complementares indispensáveis à implantação do Centro Administrativo. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
O Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento poderá requisitar servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal para execução de trabalho de implantação do Centro Administrativo, requisição essa que será irrecusável, observado o disposto no inciso I do art. 157 da Lei Complementar nº 840, de 2011.
O Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar poderá requisitar servidor da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal para execução do trabalho de implantação do Centro Administrativo, observado o disposto no inciso I do art. 157 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
Fica criado o Comitê Executivo do Centro Administrativo do Distrito Federal, composto por um representante de cada membro do Conselho Gestor, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Orçamento, com a finalidade de viabilizar o cumprimento das decisões emanadas do órgão superior e das deliberações do Governador do Distrito Federal.
Fica criado o Comitê Executivo do Centro Administrativo do Distrito Federal, sob a coordenação da Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo, com a finalidade de viabilizar o cumprimento das decisões emanadas do órgão superior e das deliberações do Governador do Distrito Federal. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
O Comitê Executivo será composto por um representante das unidades referidas no art. 2º deste Decreto. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
O Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento poderá, quando julgar necessário, criar grupos de trabalho vinculados ao Comitê Executivo, com vistas a apoiar nas atividades de implantação do novo Centro Administrativo.
O Comitê Executivo do Centro Administrativo do Distrito Federal poderá criar grupos de trabalho vinculados à Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo, com vistas a apoiar as atividades de implantação do Centro Administrativo. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)