Artigo 3º, Inciso II, Alínea f do Decreto do Distrito Federal nº 34391 de 23 de Maio de 2013
Institui o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Compete ao Conselho Gestor do Centro Administrativo: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
I
acompanhar a execução das obras do novo Centro Administrativo e propor ao Conselho Gestor da Parceria Público-Privada a aprovação das alterações julgadas necessárias;
II
aprovar previamente e submeter, quando necessário, à deliberação do Governador:
a
o planejamento do processo de implantação do Centro Administrativo;
b
o plano de ocupação do Centro, a definição do cronograma e a ordem de mudança das unidades administrativas;
c
as normas relativas ao adequado funcionamento do novo Centro;
d
a aquisição de bens e serviços não incluídos no escopo da Parceria Público-Privada e necessários à implantação, operação e pleno funcionamento do Centro Administrativo;
e
o programa de comunicação para a divulgação de normas, eventos, treinamentos e ações pertinentes à implantação do novo Centro Administrativo; e
f
as outras matérias que lhes forem apresentadas pelos seus membros.
III
encaminhar as solicitações de crédito suplementar necessário à implantação do Centro;
IV
requerer informações e a adoção de medidas necessárias à implantação do novo Centro Administrativo a outras unidades da administração pública do Distrito Federal.