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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34391 de 23 de Maio de 2013

Institui o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O Conselho Gestor do Centro Administrativo é composto pelos seguintes Secretários de Estado:

Art. 2º

O Conselho Gestor do Centro Administrativo é composto pelos titulares das seguintes unidades, assim como por seus respectivos suplentes: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

Art. 2º

O Conselho Gestor do Centro Administrativo é composto por representante, titular e respectivo suplente, das seguintes unidades da Administração Pública do Distrito Federal: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

I

de Planejamento e Orçamento, que o coordenará;

I

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, que o coordenará; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

I

Casa Militar; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

II

Chefe da Casa Civil;

II

Casa Civil da Governadoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

II

Casa Civil; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

III

Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria;

III

Gabinete da Vice-Governadoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

III

Gabinete da Vice-Governadoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

IV

de Governo;

IV

Casa Militar da Governadoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

IV

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

V

Chefe da Casa Militar;

V

Secretaria de Estado de Governo; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

V

Secretaria de Estado de Governo; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

VI

de Obras.

VI

Secretaria de Estado de Obras; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

VI

Secretaria de Estado de Obras; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

VII

Secretaria de Estado de Administração Pública; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

VII

Secretaria de Estado de Administração Pública; (alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

VIII

Secretaria de Estado de transparência e Controle; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

VIII

Secretaria de Estado de Transparência e Controle; (alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

IX

Agência de Fiscalização do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)

IX

Agência de Fiscalização do Distrito Federal. (alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

Parágrafo único

A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento prestará o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Conselho Gestor do Centro Administrativo.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento prestará o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Conselho Gestor do Centro Administrativo. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013) § 1º A Coordenação do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014) § 2º Caberá à Casa Militar do Distrito Federal prestar apoio logístico e operacional para o funcionamento do Conselho Gestor do Centro Administrativo, por intermédio da Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)