Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 34391 de 23 de Maio de 2013
Institui o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 7º
O Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento poderá, quando julgar necessário, criar grupos de trabalho vinculados ao Comitê Executivo, com vistas a apoiar nas atividades de implantação do novo Centro Administrativo.
Art. 7º
O Comitê Executivo do Centro Administrativo do Distrito Federal poderá criar grupos de trabalho vinculados à Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo, com vistas a apoiar as atividades de implantação do Centro Administrativo. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)