Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34391 de 23 de Maio de 2013
Institui o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
O Conselho Gestor do Centro Administrativo é composto por representante, titular e respectivo suplente, das seguintes unidades da Administração Pública do Distrito Federal: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
I
de Planejamento e Orçamento, que o coordenará;
I
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, que o coordenará; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)
I
Casa Militar; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
II
Chefe da Casa Civil;
II
Casa Civil da Governadoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)
II
Casa Civil; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
III
Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria;
III
Gabinete da Vice-Governadoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)
III
Gabinete da Vice-Governadoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
IV
de Governo;
IV
Casa Militar da Governadoria; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)
IV
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
V
Chefe da Casa Militar;
V
Secretaria de Estado de Governo; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)
V
Secretaria de Estado de Governo; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
VI
de Obras.
VI
Secretaria de Estado de Obras; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)
VI
Secretaria de Estado de Obras; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
VII
Secretaria de Estado de Administração Pública; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)
VII
Secretaria de Estado de Administração Pública; (alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
VIII
Secretaria de Estado de transparência e Controle; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)
VIII
Secretaria de Estado de Transparência e Controle; (alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
IX
Agência de Fiscalização do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)
IX
Agência de Fiscalização do Distrito Federal. (alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
Parágrafo único
A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento prestará o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Conselho Gestor do Centro Administrativo.
Parágrafo único
A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento prestará o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Conselho Gestor do Centro Administrativo. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 34433 de 10/06/2013)
§ 1º A Coordenação do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)
§ 2º Caberá à Casa Militar do Distrito Federal prestar apoio logístico e operacional para o funcionamento do Conselho Gestor do Centro Administrativo, por intermédio da Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)