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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34391 de 23 de Maio de 2013

Institui o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica criado o Comitê Executivo do Centro Administrativo do Distrito Federal, composto por um representante de cada membro do Conselho Gestor, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Orçamento, com a finalidade de viabilizar o cumprimento das decisões emanadas do órgão superior e das deliberações do Governador do Distrito Federal.

Art. 6º

Fica criado o Comitê Executivo do Centro Administrativo do Distrito Federal, sob a coordenação da Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo, com a finalidade de viabilizar o cumprimento das decisões emanadas do órgão superior e das deliberações do Governador do Distrito Federal. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

Parágrafo único

O Comitê Executivo será composto por um representante das unidades referidas no art. 2º deste Decreto. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)