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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34391 de 23 de Maio de 2013

Institui o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

O Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento poderá requisitar servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal para execução de trabalho de implantação do Centro Administrativo, requisição essa que será irrecusável, observado o disposto no inciso I do art. 157 da Lei Complementar nº 840, de 2011.

Art. 5º

O Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar poderá requisitar servidor da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal para execução do trabalho de implantação do Centro Administrativo, observado o disposto no inciso I do art. 157 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)