Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 34391 de 23 de Maio de 2013
Institui o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.