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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34391 de 23 de Maio de 2013

Institui o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal, de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de coordenar o processo de implantação do novo Centro Administrativo, zelando pela utilização apropriada da infraestrutura predial, logística e tecnológica e observando as seguintes diretrizes:

I

economia de recursos públicos por meio da otimização e centralização logístico-operacional;

II

aumento da agilidade e da eficiência do processo de gestão;

III

ampliação da comunicação e da sinergia entre as unidades da administração pública;

IV

aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à população;

V

padronização e melhoria do ambiente ocupacional com vistas ao fornecimento de condições adequadas de trabalho aos servidores e empregados públicos do Distrito Federal.