Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34391 de 23 de Maio de 2013
Institui o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
O Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento fica autorizado a adotar, ad referendum do Conselho Gestor, as medidas complementares indispensáveis à implantação do Centro Administrativo.
Art. 4º
O Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar fica autorizado a adotar, ad referendum do Conselho Gestor, as medidas complementares indispensáveis à implantação do Centro Administrativo. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)