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Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 34391 de 23 de Maio de 2013

Institui o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete ao Conselho Gestor do Centro Administrativo: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35679 de 28/07/2014)

I

acompanhar a execução das obras do novo Centro Administrativo e propor ao Conselho Gestor da Parceria Público-Privada a aprovação das alterações julgadas necessárias;

II

aprovar previamente e submeter, quando necessário, à deliberação do Governador:

a

o planejamento do processo de implantação do Centro Administrativo;

b

o plano de ocupação do Centro, a definição do cronograma e a ordem de mudança das unidades administrativas;

c

as normas relativas ao adequado funcionamento do novo Centro;

d

a aquisição de bens e serviços não incluídos no escopo da Parceria Público-Privada e necessários à implantação, operação e pleno funcionamento do Centro Administrativo;

e

o programa de comunicação para a divulgação de normas, eventos, treinamentos e ações pertinentes à implantação do novo Centro Administrativo; e

f

as outras matérias que lhes forem apresentadas pelos seus membros.

III

encaminhar as solicitações de crédito suplementar necessário à implantação do Centro;

IV

requerer informações e a adoção de medidas necessárias à implantação do novo Centro Administrativo a outras unidades da administração pública do Distrito Federal.