Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34391 de 23 de Maio de 2013
Institui o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal, de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de coordenar o processo de implantação do novo Centro Administrativo, zelando pela utilização apropriada da infraestrutura predial, logística e tecnológica e observando as seguintes diretrizes:
I
economia de recursos públicos por meio da otimização e centralização logístico-operacional;
II
aumento da agilidade e da eficiência do processo de gestão;
III
ampliação da comunicação e da sinergia entre as unidades da administração pública;
IV
aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à população;
V
padronização e melhoria do ambiente ocupacional com vistas ao fornecimento de condições adequadas de trabalho aos servidores e empregados públicos do Distrito Federal.