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Decreto do Distrito Federal nº 21452 de 23 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a incorporação pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso Vil, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de agosto de 2000


Art. 1º

Fica incorporado à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, instituída pela Lei n° 347, de 04 de novembro de 1992, o Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, instituído pelo artigo 6° da Lei n° 40, de 13 de setembro de 1989.

Art. 2º

Compete à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF:

I

executar e incentivar a política de ciência e tecnologia do Distrito Federal;

II

custear, total ou parcialmente, projetos de pesquisa, individuais e institucionais, oficiais e particulares;

III

apoiar a realização de eventos e exposições de interesse para o ensino, a difusão e o desenvolvimento da ciência e tecnologia;

IV

incentivar e promover o intercâmbio e a cooperação entre entidades públicas ou privadas voltadas para o desenvolvimento da pesquisa cientifica e tecnológica;

V

propor, realizar e apoiar planos, programas e projetos para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, inclusive a formação e capacitação de recursos humanos e a melhoria da qualidade do setor produtivo do Distrito Federal;

VI

apoiar a difusão e a transferência de resultados de pesquisa, bem como intercâmbio de informações científicas e tecnológicas;

VII

gerir o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar n° 153, de 30 de dezembro de 1998;

VIII

cooperar na formulação e execução da Política Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

IX

fiscalizar e avaliar a aplicação dos auxílios que venha a conceder, observando o estabelecido nos projetos aprovados.

Art. 3º

Os servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF, passam a integrar o quadro de pessoal permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, permanecendo em seus respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo de seus direitos e vantagens.

Art. 3º

Os cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23950 de 29/07/2003)

§ único

- Os servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT/DF passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF, permanecendo em seus respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo de seus direitos e vantagens. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 23950 de 29/07/2003)

Art. 4º

Os saldos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício financeiro de 2000 alocados ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF, e respectivos bens patrimoniais ficam transferidos para a Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.

Art. 5º

Ficam transferidos para a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, os contratos, convênios, protocolos e termos de cooperação técnica firmados pelo Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF.

Art. 6º

Ficam criados no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, os cargos de natureza especial e cargos em comissão constantes do anexo I.

Art. 7º

Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, os cargos de natureza especial e cargos em comissão constantes do anexo II deste Decreto e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 8º

O Conselho Diretor é constituído de 5 (cinco) diretores:

I

Diretor Presidente; II- Diretor de Apoio Operacional.

III

Diretor de Capacitação Tecnológica;

IV

Diretor Técnico Científico;

V

Diretor de Difusão de Ciência e Tecnologia;

Parágrafo único

Os Diretores são de livre escolha do Governador do Distrito Federal.

Art. 9º

A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia, terá a seguinte estrutura:Conselho SuperiorConselho DiretorDiretor PresidenteAssessoria Técnico-LegislativaServiço Jurídico (alterado(a) pelo(a) Decreto 21527 de 15/09/2000)Serviço Jurídico (alterado(a) pelo(a) Decreto 22186 de 06/05/2001)Diretor Vice-PresidenteDiretoria de Apoio OperacionalGerência de Administração GeralNúcleo de Orçamento e FinançasNúcleo de Recursos HumanosNúcleo de Serviços GeraisGerência de InformáticaDiretoria de Capacitação TecnológicaGerência de Capacitação TecnológicaGerência das Unidades ExternasDiretoria Técnico-CientíficaGerência de ProjetosGerência de Controle e AcompanhamentoDiretoria de Difusão Científica e TecnológicaGerência de Divulgação Cientifica e TecnológicaGerência de Organização de Eventos

Art. 10

Às unidades administrativas constantes do art. 9° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências: Conselho Superior - Elaborar e modificar os estatutos da Fundação e submete-lo à aprovação do Governador do Distrito Federal. - Elaborar e modificar seus regimentos bem como resolver os casos omissos. - Orientar a política patrimonial e financeira da Fundação. - Aprovar os programas de trabalho, orçamento e prestação de contas da Fundação. - Definir e aprovar critérios, diretrizes e áreas prioritárias de atuação da Fundação. Conselho Diretor - Propor a estrutura administrativa da Fundação. - Propor o plano anual da Fundação do Conselho Superior. - Elaborar a proposta orçamentária anual e submete-la ao Conselho Superior. - Acompanhar e fiscalizar o andamento de todos os projetos financiados pela FAPDF. - Elaborar relatório anual das atividades da Fundação e promover sua divulgação, após a aprovação do Conselho Superior. Diretor Presidente - Representar a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário para este fim; - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, com direito ao voto de quantidade e qualidade; - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor; - Executar e fazer o programa de ação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF e as demais decisões do Conselho Superior; - Executar e fazer executar os projetos e atividades decorrentes das competências da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF - Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretor Vice-Presidente - Substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos; e - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Presidente. Diretoria de Apoio Operacional - Prestar apoio administrativo e financeiro a todos os órgãos da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF; - Coordenar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF; - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Capacitação Tecnológica - Promover e incentivar a modernização e a capacitação tecnológica dos setores produtivos do Distrito Federal; - Incentivar a transferência de conhecimento dos centros de ensino e pesquisa para as empresas; - Apoiar o aumento da competitividade de produtos e processos; - Promover e apoiar o ensino técnico profissionalizante e especializado; - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria Técnico-Científica; - Coordenar, orientar e controlar os assuntos atinentes à área técnico-científica; - Analisar projetos e pedidos de apoio submetidos ao Conselho Superior, bem como assessorá-lo na implementação de suas decisões; - Planejar os trabalhos demandados às Câmaras de Assessoramento TécnicoCientífico; - Prover as informações técnico-científicas necessárias à habilitação das decisões do Conselho Superior; - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Difusão Científica e Tecnológica - Incentivar e promover a difusão científica e tecnológica; - Realizar exposições e eventos de interesse da divulgação da ciência e tecnologia; - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21452 de 23 de Agosto de 2000