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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 21452 de 23 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a incorporação pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF:

I

executar e incentivar a política de ciência e tecnologia do Distrito Federal;

II

custear, total ou parcialmente, projetos de pesquisa, individuais e institucionais, oficiais e particulares;

III

apoiar a realização de eventos e exposições de interesse para o ensino, a difusão e o desenvolvimento da ciência e tecnologia;

IV

incentivar e promover o intercâmbio e a cooperação entre entidades públicas ou privadas voltadas para o desenvolvimento da pesquisa cientifica e tecnológica;

V

propor, realizar e apoiar planos, programas e projetos para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, inclusive a formação e capacitação de recursos humanos e a melhoria da qualidade do setor produtivo do Distrito Federal;

VI

apoiar a difusão e a transferência de resultados de pesquisa, bem como intercâmbio de informações científicas e tecnológicas;

VII

gerir o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar n° 153, de 30 de dezembro de 1998;

VIII

cooperar na formulação e execução da Política Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

IX

fiscalizar e avaliar a aplicação dos auxílios que venha a conceder, observando o estabelecido nos projetos aprovados.

Art. 2º, V do Decreto do Distrito Federal 21452 /2000