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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21452 de 23 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a incorporação pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e dá outras providências.

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Art. 4º

Os saldos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício financeiro de 2000 alocados ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF, e respectivos bens patrimoniais ficam transferidos para a Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 21452 /2000