Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21452 de 23 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a incorporação pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os saldos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício financeiro de 2000 alocados ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF, e respectivos bens patrimoniais ficam transferidos para a Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.