Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21452 de 23 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a incorporação pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incorporado à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, instituída pela Lei n° 347, de 04 de novembro de 1992, o Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, instituído pelo artigo 6° da Lei n° 40, de 13 de setembro de 1989.