Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 21452 de 23 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a incorporação pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF:
I
executar e incentivar a política de ciência e tecnologia do Distrito Federal;
II
custear, total ou parcialmente, projetos de pesquisa, individuais e institucionais, oficiais e particulares;
III
apoiar a realização de eventos e exposições de interesse para o ensino, a difusão e o desenvolvimento da ciência e tecnologia;
IV
incentivar e promover o intercâmbio e a cooperação entre entidades públicas ou privadas voltadas para o desenvolvimento da pesquisa cientifica e tecnológica;
V
propor, realizar e apoiar planos, programas e projetos para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, inclusive a formação e capacitação de recursos humanos e a melhoria da qualidade do setor produtivo do Distrito Federal;
VI
apoiar a difusão e a transferência de resultados de pesquisa, bem como intercâmbio de informações científicas e tecnológicas;
VII
gerir o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar n° 153, de 30 de dezembro de 1998;
VIII
cooperar na formulação e execução da Política Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
IX
fiscalizar e avaliar a aplicação dos auxílios que venha a conceder, observando o estabelecido nos projetos aprovados.