Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 21452 de 23 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a incorporação pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Às unidades administrativas constantes do art. 9° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências: Conselho Superior - Elaborar e modificar os estatutos da Fundação e submete-lo à aprovação do Governador do Distrito Federal. - Elaborar e modificar seus regimentos bem como resolver os casos omissos. - Orientar a política patrimonial e financeira da Fundação. - Aprovar os programas de trabalho, orçamento e prestação de contas da Fundação. - Definir e aprovar critérios, diretrizes e áreas prioritárias de atuação da Fundação. Conselho Diretor - Propor a estrutura administrativa da Fundação. - Propor o plano anual da Fundação do Conselho Superior. - Elaborar a proposta orçamentária anual e submete-la ao Conselho Superior. - Acompanhar e fiscalizar o andamento de todos os projetos financiados pela FAPDF. - Elaborar relatório anual das atividades da Fundação e promover sua divulgação, após a aprovação do Conselho Superior. Diretor Presidente - Representar a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário para este fim; - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, com direito ao voto de quantidade e qualidade; - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor; - Executar e fazer o programa de ação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF e as demais decisões do Conselho Superior; - Executar e fazer executar os projetos e atividades decorrentes das competências da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF - Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretor Vice-Presidente - Substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos; e - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Presidente. Diretoria de Apoio Operacional - Prestar apoio administrativo e financeiro a todos os órgãos da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF; - Coordenar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF; - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Capacitação Tecnológica - Promover e incentivar a modernização e a capacitação tecnológica dos setores produtivos do Distrito Federal; - Incentivar a transferência de conhecimento dos centros de ensino e pesquisa para as empresas; - Apoiar o aumento da competitividade de produtos e processos; - Promover e apoiar o ensino técnico profissionalizante e especializado; - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria Técnico-Científica; - Coordenar, orientar e controlar os assuntos atinentes à área técnico-científica; - Analisar projetos e pedidos de apoio submetidos ao Conselho Superior, bem como assessorá-lo na implementação de suas decisões; - Planejar os trabalhos demandados às Câmaras de Assessoramento TécnicoCientífico; - Prover as informações técnico-científicas necessárias à habilitação das decisões do Conselho Superior; - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência. Diretoria de Difusão Científica e Tecnológica - Incentivar e promover a difusão científica e tecnológica; - Realizar exposições e eventos de interesse da divulgação da ciência e tecnologia; - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.